Associação dos aposentados e Pensionistas do INSS Vítimas da Revisão do Buraco Negro
Bem-vindo ao website da Associação dos aposentados e Pensionistas do INSS Vítimas da Revisão do Buraco Negro.
Conforme o próprio nome de nossa entidade indica, somos uma associação, sem fins lucrativos, que visa à ajuda mútua de seus membros na busca da revisão judicial teto dos benefícios previdenciários do INSS concedidos no período compreendido entre 06/10/1988 a 04/04/1991, período este conhecido como "período do Buraco Negro".
Se você é beneficiário do INSS, e, se seu benefício tem data de início (DIB) no período acima, você pode estar recebendo um valor de benefício bem menor que o devido.
É que seu benefício, embora tenha sido concedido depois da promulgação da Constituição de 1988 foi calculado nos moldes da antiga Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Lei 3.807/60), regulamentada pelo Decreto 83.080/79, qundo apenas os primeiros 24 salários-de-contribuição eram reajustados, e por dois únicos índices anuais, sendo certo que os 12 últimos salários-de-contribuição não eram sequer reajsutados!!! Quanta defasagem, não?!
Ocorre que, a Contituição de 1988, na redação original de seu artigo 202, determinou que, para os benefícios concedidos após a sua edição (05/10/1988), o INSS deveria corrigir todos os 36 salários-de-contribuição do segurado, mês-a-mês, pelos índices oficiais de inflação e não anualmente como vinha sendo feito.
Posteriormente, com a promulgação da atual lei de Benefícios, Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, uma regra de transição foi inserida em seu artigo 144, determinando ao INSS que recalculasse todos os benefícios concedidos na vigência da Constituição de 1988, calculados nos moldes previstos na antiga LOPS, para adequá-los aos novos critérios de cálculo estabelecidos pela Constituição de 1998, e repetidos na novel legislação, agora regulamentada pelo Decreto 357/91. Esse recálculo (revisão) ficou conhecido como a "revisão do buraco negro".
Essa revisão foi feita administrativamente nos anos de 1992 e 1993. Entretanto, o INSS, ao procedê-la, agindo ao arrepio de qualquer norma legal, com base apenas em uma Ordem de Serviço interna (OS 121/92), "tetou", pela segunda vez, o valor de muitos benefícios, especialmente, daqueles de valor mais alto, em razão de seus titulares terem contribuido com altas quantias para o INSS enquanto trabalhadores.
Se você contribuia com um valor alto na época, você pode ter sido vítima dessa conduta do INSS. Pense nisso! Seu benefício pode ter sido "tetado" na concessão, ou seja, na DIB, e, depois, em fevereiro de 1992, sendo certo que este último redutor deu-se com base apenas na aludida norma infralegal (OS 121/192).
Recentemente, o STF, no julgamento do RE 564.354/SE, determinou ao INSS que revisasse todos os benefícios que haviam sido "tetados" anteriormente para adequar suas respectivas rendas atuais aos novos tetos previdenciários trazidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Entretanto, a autarquia previdenciária insiste em descumprir tal ordem judicial com relação aos benefícios concedidos no período do buraco negro - exatamente aqueles benefícios que, muitas vezes, sofreram não apenas uma, mas duas limitações ao teto! -, fato que gera a necessidade de cada aposentado e pensionista ingressar na justiça com uma ação revisional própria.
É aqui que entra a AVBN!
A AVBN, através de seu departamento jurídico, está trabalhando incansavelmente para preprarar esses processos judiciais individuais de revisão teto para aqueles beneficiários que fazem jus a ela e que, evidentemente, querem contar com serviços da associação.
Portanto, não perca tempo. Não abra mão de mais este direito. Você, que está recebendo um valor de benefício inferior a R$3.000,00, talvez, endividado, com empréstimos bancários corroendo, ainda mais, o seu benefício, saiba que poderia estar recebendo um valor de benefício próximo ou igual ao teto previdenciário, ou seja, um valor superior a R$4.000,00. Indigne-se! Não deixe passar esta que, ao que parece, é a sua última oportunidade de ter seu benefício revisto.
Portanto, não espere mais, sob pena de jamais ver seu benefício corrigido para o valor devido...
Entre em contato com a ABVN que providenciaremos a ação judicial cabível para o seu caso. Estamos te aguardando...
OBS: Havia um entendimento de que a revisão teto poderia ser pedida somente até dezembro de 2013. Porém, esse entendimento não prevaleceu. Assim, o Poder Judiciário continua deferindo os pedidos feitos mesmo depois de dezembro de 2013.
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- Lei 8.213/91
- Dec 357/91
- Lei 3.807/60
- Dec. 83.080/79
- OS 121/92 - INSS
- Nota 144 - PFE/INSS
- Nota - JFRS
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